A Justiça Federal julgou improcedente a ação civil pública movida contra a ex-prefeita de Conceição do Jacuípe, Normélia Maria Rocha Correia, gestora do município de 2013 a 2020.
A ação acusava Normélia de não comprovar a aplicação do percentual mínimo de 25% da receita na educação, o que teria levado à inclusão do município nos cadastros federais de inadimplência (CAUC/SIAFI), impedindo o recebimento de recursos da União.
A ex-prefeita foi apontada como responsável por suposto dano ao erário e por violação a princípios da administração pública, com base na antiga Lei de Improbidade Administrativa.
Ao analisar o caso, o juiz federal Pedro Lucas Leite Lôbo Siebra entendeu que não houve prova suficiente da prática de ato ímprobo, nem de que a gestora tenha agido com dolo ou culpa grave.
A defesa apresentou pareceres do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM), indicando que o município aplicou 25,48% da receita em educação no exercício de 2020. Diante disso, a Justiça reconheceu a ausência de materialidade e de tipicidade das condutas.
O processo foi extinto com julgamento de mérito, e Normélia Rocha Correia foi absolvida das acusações, sem condenação ao pagamento de honorários, conforme previsto na legislação para ações civis públicas.
A decisão reforça a tendência de interpretação mais rigorosa dos requisitos para caracterização de improbidade, especialmente após a reforma da Lei de Improbidade Administrativa.
Comentários: